Abril - 2026
O objetivo é proporcionar mais praticidade e agilidade aos médicos-veterinários e zootecnistas. Saiba mais ➡️
A norma entrou em vigor em janeiro de 2026 e trouxe mudanças nas regras de registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).
Abril - 2026
O profissional pode optar por ter apenas a Cédula de Identidade Profissional Digital (e-CIP).
Ao optar somente pela versão digital, não haverá cobrança da taxa de expedição da cédula.
Abril - 2026
Abril - 2026
O processo de transferência entre Conselhos Regionais foi simplificado. Não é mais necessário devolver a cédula de identidade profissional física ao CRMV de origem para solicitar a transferência.
✅ A cédula de identidade profissional física do CRMV de origem perde a validade; ✅A cédula de identidade profissional digital (e-CIP) do estado de origem também perde a validade automaticamente.
Após a aprovação da transferência:
Abril - 2026
O uso do documento após a transferência pode ser caracterizado como irregularidade e pode levar à instauração de processo ético-profissional.
Não é mais obrigatória a devolução da cédula de identidade profissional física para a formalização do processo.
Abril - 2026
O processo de cancelamento foi simplificado e está mais ágil.
Após a aprovação, as cédulas de identidade profissional física e digital (e-CIP) perdem a validade automaticamente.
O uso da cédula profissional, física ou digital, com o registro cancelado, pode configurar infração ética.
Abril - 2026