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O que você precisa saber sobre as novas regras para MEI?

Contador e empreendedor devem fazer estudo tributário para cada negócio
4 minutos

A partir de abril, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) passou por várias mudanças. Por isso, é importante reforçar que o exercício da atividade de médico-veterinário continua proibido nessa modalidade, uma vez que atividades de natureza científica ou intelectual não estão entre aquelas permitidas para o MEI.

A analista de negócios do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-SP), Magna Celi Moreno, ressalta que, nesses casos, os profissionais devem se enquadrar como Microempresa (ME), quando houver faturamento de até R$ 360 mil por ano. A formalização exige obrigatoriamente o suporte de um contador, que atuará junto a órgãos como a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), a Receita Federal (para inscrição do CNPJ), e as prefeituras, além de verificar todas as exigências para concessão de alvarás.

“O médico-veterinário pode ter um petshop que ofereça serviços de banho e tosa, bem como comércio de acessórios pet na qualidade de MEI, mas não poderá exercer a Medicina Veterinária ou comercializar medicamentos veterinários”, alerta Magna.

A conselheira e integrante da Comissão de Normas Técnicas da Área Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Andreia Jesus, reforça que somente os profissionais que atuam com banho e tosa podem ser MEI, enfatizando que médicos-veterinários estão impedidos de aderir ao regime. Isso é o que é determinado para todas as profissões regulamentadas.

“O contador é essencial e uma exigência legal, pois 100% das empresas brasileiras precisam ter contabilidade. Aconselhamos ao profissional, procurar um contador devidamente registrado no CRC de seu estado para fazerem, juntos, um estudo tributário de acordo com suas necessidades. Cada tipo de empresa tem particularidades que precisam ser respeitadas”, enfatiza a conselheira do CRCSP.

Mãos femininas segurando caneta dourada e fazendo contas em uma calculadora preta em cima de uma mesa de escritório com cadernos e óculos de grau.
Imagem de pch.vector no Freepik

Para evitar penalidades

A analista-tributária e chefe da Divisão Regional de Atendimento da Receita Federal no estado de São Paulo, Fabiana Bastos Martins, explica que médicos-veterinários enquadrados como MEI em uma atividade não permitida devem pedir a exclusão do regime.

“A Receita Federal faz constantes verificações para avaliar se a atividade é permitida e exclui de ofício as empresas que estejam na situação não permitida. Um outro ponto que merece atenção é referente ao faturamento, que não pode extrapolar R$ 81 mil no ano. Caso extrapole, o próprio MEI deve solicitar a exclusão para evitar que a Receita Federal faça essa exclusão de ofício”, explica Fabiana.

As exclusões de ofício podem gerar cobranças inesperadas, com base no novo enquadramento tributário.

Atenção à lei

O coordenador jurídico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), Marcos Antonio Alves, reforça que o exercício de atividades privativas da Medicina Veterinária (art. 5º, da Lei nº 5.517/1968), por se tratar de atividade intelectual, não pode ocorrer na forma de MEI.

“A constituição e, principalmente, o modelo da empresa a ser constituída para o exercício da atividade de médico-veterinário, deve ser analisada com acurado cuidado, sempre com a orientação de contador e advogado de confiança do médico-veterinário que irá empreender”, orienta Alves.

O advogado também destaca que o profissional não deve constituir MEI para o exercício de atividades privativas da Medicina Veterinária, sob o risco de sofrer sanções legais, inclusive penais.

Fique atento

Cuidado ao se registrar indevidamente no MEI.

“Caso o profissional exerça atividades veterinárias ou zootécnicas sem a devida atualização dos documentos e do cadastro no CRMV-SP poderá ser autuado também pela nossa fiscalização, além de permanecer irregular perante outros órgãos”, alerta Geni da Silva, coordenadora de Atendimento e Registro do Conselho.

A mudança de regime empresarial pode ser realizada por meio de alteração de dados cadastrais, sendo exigido pelo CRMV-SP a documentação específica.

“Esse requerimento pode ser realizado diretamente no Serviços On-line do Conselho, solicitando a devida atualização cadastral. Vale destacar que para as alterações de razão social, endereço e/ou objeto social, será necessário apresentar os documentos que comprovem a alteração nos órgãos competentes, como Jucesp e as Receitas Federal, Estadual e Municipal, além de uma nova Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com os dados atualizados”, orienta Flavio Ericson Ivo, chefe do Setor de Registro de Empresa do CRMV-SP.

O que muda na gestão da empresa que deixa de ser MEI?

A analista do Sebrae-SP, Magna Celi Moreno, explica que o MEI é a modalidade mais simples de empresa, com tributação reduzida, dispensa de escrituração contábil e emissão de notas sem incidência de tributos em muitos casos seja para indústria ou comércio.

“Essa transição de MEI para ME chama-se desenquadramento. Nesse novo cenário a escrituração contábil se torna obrigatória, o pagamento dos tributados sofre alteração e as notas emitidas nessa nova condição passam a ter incidência de tributos (4% para comércio e 6% para serviços). Portanto, é fundamental a contratação de um contador para analisar a adequação do negócio frente às novas obrigações que surgirão e para o planejamento tributário da empresa. Isso determina o sucesso do negócio”, afirma Magna.

Em dia com a Receita Federal

Para que o médico-veterinário empreendedor atue de forma regular, a analista-tributária Fabiana Bastos Martins orienta: 

✔️ Verificar sempre o faturamento anual e se a atividade é permitida para o MEI, a fim de evitar exclusão de ofício;

✔️ Pet shops que oferecem exclusivamente serviços de banho e tosa podem ser MEI, desde que sejam independentes de clínicas ou consultórios;

✔️ A Medicina Veterinária e a Zootecnia são profissões regulamentadas pelo Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs).

✔️ O regime MEI permite a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos, mas atividades de natureza científica ou intelectual não estão contempladas.

MEI 2025: O que mudou?

As principais mudanças que passaram a valer em 1° de abril de 2025, que afetam médicos-veterinários ou zootecnistas que atuam como MEI – especialmente em pet shops com serviços restritos de banho e tosa ou outras atividades permitidas são:

📌 Ao emitir nota fiscal, eletrônica ou de consumidor, deve constar o Código de Regime Tributário (CRT) 4, correspondente ao Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI); 

📌Valor da contribuição mensal do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) passa a ser de R$75,90, devido à alteração do valor do salário-mínimo para R$1.518;

📌 O faturamento anual máximo é de R$ 81 mil;

📌 MEIs com funcionários devem registrar suas funções no eSocial, garantindo o cumprimento das leis trabalhistas e a transparência nas relações de trabalho;

📌Dependendo da atividade, o MEI pode precisar de licenças específicas e alvarás, que variam conforme o município e a natureza do negócio.

“Essa atualização é crucial para garantir que o MEI esteja cumprindo todas as normas fiscais e dessa forma evitar complicações legais”, reforça Magna Celi Moreno, analista do Sebrae-SP.

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