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Publicidade: o que você precisa saber sobre a nova resolução

Confira a atualização para propaganda na Medicina Veterinária e Zootecnia
3 minutos

A Resolução nº 1.649/2025 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), em vigor desde 17 de outubro, estabelece um novo marco regulatório para a comunicação profissional na Medicina Veterinária e na Zootecnia. A normativa impacta diretamente clínicas, hospitais veterinários, zootecnistas e perfis profissionais nas redes sociais.

Além de definir conceitos como propaganda enganosa, concorrência desleal e preço predatório, o texto traz regras específicas para o uso de mídias sociais e para a divulgação de valores de serviços.

Segundo o médico-veterinário e gerente-técnico do CFMV, Fernando Zacchi, o objetivo é equilibrar o direito à divulgação dos serviços com a proteção ao consumidor e ao bem-estar animal, aproximando as normas da publicidade veterinária e zootécnica das adotadas por outras áreas da saúde.

“A nova resolução sobre publicidade detalha conceitos já presentes no Código de Ética, como sensacionalismo e concorrência desleal. Além de incluir a Zootecnia no mesmo regramento, permite o uso da imagem do paciente como forma de divulgar procedimentos, algo antes proibido.”

Dicionário da Resolução

A resolução esclarece o significado de termos utilizados no texto e comuns no mercado, garantindo um entendimento uniforme. Confira abaixo os principais:

 Tabela com as definições de termos técnicos da nova resolução sobre propaganda do CFMV. Termo O que significa Concorrência desleal Tentar ganhar clientes prejudicando outros profissionais de forma injusta e sem ética. Conduta anticompetitiva Ação, intencional ou não, que causa danos à livre concorrência. Conduta discriminatória Cobrar preços diferentes pelo mesmo produto ou serviço para clientes diferentes, sem motivo justo e para elevar seus lucros. Preço predatório Cobrar muito abaixo do custo por produtos ou serviços para quebrar os concorrentes e explorar o poder de mercado. Propaganda Comunicação feita para convencer o público a contratar um serviço ou comprar algo. Propaganda enganosa Quando a propaganda mente ou omite algum dado importante, induzindo ao erro. Propaganda abusiva Quando a propaganda usa medo, ignorância ou engana quem não tem conhecimento técnico. Publicidade  Divulgação pública feita pelo profissional, que tenha a sua participação ou autorização, como posts em redes sociais. Sensacionalismo Exagerar ou distorcer fatos só para chamar atenção. Venda casada Obrigar o cliente a comprar um pacote ou outro produto/serviço desnecessário para conseguir o que ele realmente quer.

Resolução na prática 

A resolução estabelece permissões e proibições. Entre as permissões, destaca-se a possibilidade de o profissional divulgar preços, desde que o procedimento não exija avaliação clínica individual, explica Zacchi.

“Assim como na Medicina, médicos-veterinários e zootecnistas poderão divulgar o valor de procedimentos que não demandem avaliação prévia do animal. O preço da consulta, por exemplo, poderá ser informado, desde que sejam respeitadas as regras de concorrência e que não haja prática anticoncorrencial. Já o valor de uma cirurgia permanece proibido, pois depende da análise específica de cada paciente”, explica.

Quanto às proibições, o texto veda expressamente qualquer promessa de resultados garantidos em propagandas ou publicidades de medicamentos, equipamentos, alimentos ou serviços, já que os efeitos de produtos e tratamentos varia conforme idade, raça e condições pré-existentes do animal.

Também fica proibida a divulgação ou promoção de técnicas, métodos ou tratamentos sem comprovação científica, bem como de produtos que não possuam registro nos órgãos competentes.

 O que pode (e deve) fazer? A nova resolução também evidencia que médicos-veterinários e zootecnistas devem ter atuação ética pelo bem-estar dos animais e da profissão. Confira algumas medidas: • Ser transparente e ético ao divulgar seus serviços; • Divulgar sua formação e especializações, desde que verdadeiras; • Exibir o Certificado de Registro e o nome do responsável técnico (RT) nos estabelecimentos; • Em entrevistas ou artigos, deve se portar como representante da profissão e declarar conflitos de interesse, se houver; • Participação em eventos, entrevistas e ações de divulgação, sempre com postura ética. ATENÇÃO: Se compartilhar postagens de clientes ou terceiros, elas passam a ser responsabilidade do profissional. O que não pode fazer? • Fazer propaganda mentirosa ou exagerada; • Divulgar produtos (como remédios e equipamentos) sem registro regular nos órgãos competentes; • Prometer resultados garantidos com tratamentos ou produtos; • Divulgar técnicas ou tratamentos sem comprovação científica; • Publicar valores fechados de procedimentos complexos que exijam avaliação individual, sem avaliar o animal antes; • Usar logomarcas ou logotipos de terceiros em documentos técnicos, como receitas; • Fazer “venda casada” ou cobrar preços injustos para eliminar concorrência.

Redes sociais e Publicações 

“Além de incluir a Zootecnia no mesmo regramento, a Resolução CFMV nº 1.649/2025 autoriza o uso da imagem do paciente na divulgação de procedimentos, algo que era proibido na norma anterior”, explica o gerente do CFMV.

No entanto, o profissional deve redobrar a atenção. A partir de agora, ao compartilhar publicações de clientes ou terceiros, passa a responder eticamente pelo conteúdo. O artigo 5º estabelece que tais publicações são consideradas próprias para fins de fiscalização.

Fora das redes sociais, caso a fala de um profissional seja distorcida em repostagens, ele deve encaminhar expediente retificador ao Conselho Regional. Em entrevistas destinadas ao público leigo, torna-se obrigatória a declaração de conflitos de interesse, quando houver.

LGPD 

Quer divulgar a foto de um paciente? Agora é possível, mas com cautela. O artigo 8º determina que o uso de fotos e vídeos deve respeitar o Código Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esse cuidado busca evitar problemas jurídicos futuros aos profissionais, enfatiza Fernando Zacchi.

“A Resolução chama a atenção dos profissionais para a necessidade de obter autorização para o uso da imagem do paciente e de qualquer outra informação dele ou de seus responsáveis, a fim de evitar processos relacionados ao uso indevido de dados.”

Para saber mais, leia o texto da nova resolução na íntegra clicando aqui.

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