A Resolução nº 1.649/2025 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), em vigor desde 17 de outubro, estabelece um novo marco regulatório para a comunicação profissional na Medicina Veterinária e na Zootecnia. A normativa impacta diretamente clínicas, hospitais veterinários, zootecnistas e perfis profissionais nas redes sociais.
Além de definir conceitos como propaganda enganosa, concorrência desleal e preço predatório, o texto traz regras específicas para o uso de mídias sociais e para a divulgação de valores de serviços.
Segundo o médico-veterinário e gerente-técnico do CFMV, Fernando Zacchi, o objetivo é equilibrar o direito à divulgação dos serviços com a proteção ao consumidor e ao bem-estar animal, aproximando as normas da publicidade veterinária e zootécnica das adotadas por outras áreas da saúde.
“A nova resolução sobre publicidade detalha conceitos já presentes no Código de Ética, como sensacionalismo e concorrência desleal. Além de incluir a Zootecnia no mesmo regramento, permite o uso da imagem do paciente como forma de divulgar procedimentos, algo antes proibido.”
Dicionário da Resolução
A resolução esclarece o significado de termos utilizados no texto e comuns no mercado, garantindo um entendimento uniforme. Confira abaixo os principais:

Resolução na prática
A resolução estabelece permissões e proibições. Entre as permissões, destaca-se a possibilidade de o profissional divulgar preços, desde que o procedimento não exija avaliação clínica individual, explica Zacchi.
“Assim como na Medicina, médicos-veterinários e zootecnistas poderão divulgar o valor de procedimentos que não demandem avaliação prévia do animal. O preço da consulta, por exemplo, poderá ser informado, desde que sejam respeitadas as regras de concorrência e que não haja prática anticoncorrencial. Já o valor de uma cirurgia permanece proibido, pois depende da análise específica de cada paciente”, explica.
Quanto às proibições, o texto veda expressamente qualquer promessa de resultados garantidos em propagandas ou publicidades de medicamentos, equipamentos, alimentos ou serviços, já que os efeitos de produtos e tratamentos varia conforme idade, raça e condições pré-existentes do animal.
Também fica proibida a divulgação ou promoção de técnicas, métodos ou tratamentos sem comprovação científica, bem como de produtos que não possuam registro nos órgãos competentes.

Redes sociais e Publicações
“Além de incluir a Zootecnia no mesmo regramento, a Resolução CFMV nº 1.649/2025 autoriza o uso da imagem do paciente na divulgação de procedimentos, algo que era proibido na norma anterior”, explica o gerente do CFMV.
No entanto, o profissional deve redobrar a atenção. A partir de agora, ao compartilhar publicações de clientes ou terceiros, passa a responder eticamente pelo conteúdo. O artigo 5º estabelece que tais publicações são consideradas próprias para fins de fiscalização.
Fora das redes sociais, caso a fala de um profissional seja distorcida em repostagens, ele deve encaminhar expediente retificador ao Conselho Regional. Em entrevistas destinadas ao público leigo, torna-se obrigatória a declaração de conflitos de interesse, quando houver.
LGPD
Quer divulgar a foto de um paciente? Agora é possível, mas com cautela. O artigo 8º determina que o uso de fotos e vídeos deve respeitar o Código Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esse cuidado busca evitar problemas jurídicos futuros aos profissionais, enfatiza Fernando Zacchi.
“A Resolução chama a atenção dos profissionais para a necessidade de obter autorização para o uso da imagem do paciente e de qualquer outra informação dele ou de seus responsáveis, a fim de evitar processos relacionados ao uso indevido de dados.”
Para saber mais, leia o texto da nova resolução na íntegra clicando aqui.