Já está em vigor a Resolução CFMV nº 1.666/2025, que institui o novo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. A norma moderniza e padroniza os procedimentos para apuração de denúncias de infrações éticas cometidas por médicos-veterinários e zootecnistas.
Com a medida, os julgamentos realizados pelos Conselhos Federal e Regionais ganham mais clareza, agilidade e segurança jurídica, reforçando a responsabilidade profissional e a transparência no exercício das atividades.
É importante destacar que tanto o Código de Ética do Médico-Veterinário, instituído pela Resolução CFMV nº 1.138/2016, quanto o Código de Ética do Zootecnista, criado pela Resolução CFMV nº 1.267/2016, permanecem inalterados. Enquanto os Códigos de Ética estabelecem os princípios, deveres e condutas esperadas dos profissionais, o Código de Processo Ético define as regras e os procedimentos para apuração de denúncias e julgamento de eventuais infrações, ou seja, trata dos ritos processuais, cuja atualização introduzida ocorreu pela Resolução CFMV nº 1.666/2025.
Segundo o assessor da presidência do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Flávio Veloso, as principais mudanças envolvem a definição e revisão de prazos em relação à Resolução CFMV nº 1.330/2020, com o objetivo de tornar o rito processual mais rápido. “O novo Código também se adequou às ferramentas eletrônicas disponíveis, buscando acelerar as tramitações”, destacou.
Entre as principais atualizações estão a obrigatoriedade da tramitação digital dos processos, a padronização nacional das regras para denúncias, a possibilidade de aplicação de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para casos de menor potencial ofensivo, e procedimentos de instrução e julgamento mais ágeis.
As mudanças têm como objetivo modernizar o sistema disciplinar, tornando os processos mais eficientes, transparentes e alinhados às práticas contemporâneas da administração pública, reforçando a seriedade do trabalho desenvolvido pelo Sistema CFMV/CRMVs.
“A expressa previsão de que as Sessões de Julgamento sejam realizadas preferencialmente por videoconferência ou outro meio remoto, por exemplo, facilitará a participação dos envolvidos e espera-se que se diminuam prazos processuais”, exemplifica o diretor técnico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), Leonardo Burlini Soares.
Mais digital
Uma das principais novidades da normativa é a priorização do uso de meios eletrônicos na tramitação dos processos ético-profissionais e na comunicação com os profissionais. A digitalização passa a ser regra, permitindo que atos processuais, comunicações e envio de documentos ocorram preferencialmente em meio digital.
A medida tem como objetivo tornar o fluxo processual mais ágil, reduzir procedimentos administrativos e facilitar o acompanhamento dos casos pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) e pelas partes envolvidas.
Apesar da modernização, o Código mantém garantias fundamentais, como o sigilo processual durante a apuração das infrações e o acesso aos autos restritos às partes e a seus representantes legais.
Mesmo priorizando meios eletrônicos, que tendem a ser mais rápidos e econômicos, a resolução deixa claro que as comunicações realizadas por esse meio somente serão consideradas válidas mediante confirmação de recebimento pelo destinatário.
Critérios mais claros
Além da modernização dos mecanismos de intimação e citação, o novo CPEP revisa prazos que anteriormente permitiam interpretações diversas, tornando os processos mais transparentes.
O Código também detalha as regras para apresentação e análise de denúncias, etapa que pode dar origem a um processo ético-profissional. A normativa estabelece critérios mais claros para a admissibilidade das denúncias e para a análise preliminar realizada pelos Conselhos Regionais.
Como explica Burlini Soares, “a obrigatoriedade de prévia submissão das denúncias à Comissão de Admissibilidade (CAD), para posterior deliberação da Presidência acerca da instauração do PEP, uniformiza os procedimentos no Sistema CFMV/CRMV. Pela resolução anterior, os regionais poderiam instituir a CAD, agora sua atuação é imperativa”.
Esse procedimento inicial tem a função de verificar se existem elementos suficientes para a abertura da apuração, evitando a instauração de processos sem fundamentação adequada.
A responsabilidade ético-profissional, conforme estabelece a resolução, é independente das esferas civil e penal. Isso significa que a apuração ética pode ocorrer independentemente da existência de processos judiciais relacionados ao mesmo fato.
Julgamento, tramitação e TAC
A resolução também estabelece critérios para definição de competência em casos específicos, como situações envolvendo profissionais com inscrição em mais de um Conselho Regional ou infrações cometidas em ambiente virtual.
Outra inovação relevante é a previsão da aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em determinadas situações. O instrumento permite que o profissional se comprometa a corrigir uma conduta ou prática, evitando a continuidade da irregularidade.
A medida tem caráter educativo e preventivo, estimulando a adequação às normas éticas antes da aplicação de sanções disciplinares, quando cabível. O TAC pode ser adotado exclusivamente em situações em que a conduta não tenha causado danos graves à saúde humana ou animal, ao meio ambiente ou ao bem-estar da sociedade.
Impactos para o Sistema CFMV/CRMV
Os CRMVs continuam responsáveis pela análise e julgamento em primeira instância, aplicando as penalidades previstas quando houver comprovação de infração ética. A atualização do Código de Processo Ético-Profissional representa avanço na organização dos procedimentos disciplinares, na modernização da gestão administrativa e na redução de prazos processuais.
Uma das novidades é a possibilidade de colaboração entre os estados. “A possibilidade de convocação de conselheiros de outros regionais para instruir PEPs, é uma medida que representa um avanço na cooperação entre os integrantes do Sistema”, destaca o diretor técnico do CRMV-SP.
O CFMV permanece como segunda e última instância de análise dos processos. Caso os profissionais não concordem com a decisão do Plenário do Conselho Regional, poderão recorrer ao CFMV, respeitado o prazo de apelação de 30 dias.
O que não muda
A Resolução nº 1.666/2025 atualiza e revoga a Resolução nº 1.330/2020 do CFMV, mas não altera os fundamentos que levam à instauração de um processo ético-profissional, que continuam sendo o descumprimento do Código de Ética do Médico-Veterinário ou do Código de Ética do Zootecnista.
Com a adoção do processo digital e a revisão de etapas processuais, a expectativa é que as apurações ocorram com maior eficiência, segurança jurídica e transparência, fortalecendo o papel dos Conselhos na fiscalização do exercício profissional.
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